REGIMENTO
INTERNO DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS DE COBRANÇA DE ÁGUA – GTECA
Artº 1º - O Grupo
Técnico de Estudos de Cobrança de Água daqui por diante designada GTECA será
composto por no mínimo de 12 (doze) membros nomeados pelo CBH-PARDO, a partir
de indicações das entidades públicas e civis que compõem o Comitê.
Parágrafo Único – Os membros do GTECA deverão,
preferencialmente, guardar paridade entre três segmentos: entidades oficiais do
Estado, Municípios e Sociedade Civil.
Artº 2º - O mandato dos membros do GTECA
será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais um ano.
Artº 3º - O GTECA
é órgão auxiliar do Comitê, competindo-lhe prestar assessoria técnica naquilo
que se refere ao Estudo sobre a Cobrança da Água, e em especial:
I
– o GTECA deverá apresentar um plano de trabalho mínimo compatível com suas
atribuições;
II
– oferecer subsídios para as manifestações do Comitê a respeito de problemas de
ordem técnica, social e legal;
III
– manter junto à Secretaria Executiva do Comitê um arquivo ordenado da
legislação e dos Estudos da Cobrança das Águas e sua utilização;
IV
- opinar sobre aspectos constitucional, legal e regimental de proposições em
debate no Comitê, a respeito da Cobrança pelo Uso da Água;
V
– criar subgrupos de trabalho para tornar mais ágil e mais seguro o desempenho
de suas atividades e
VI
– preparar até o mês de fevereiro um relatório anual sucinto de suas
atividades, submetendo-o à apreciação do Comitê.
..
Artº 4º - O GTECA terá um Coordenador e um Relator e seus
respectivos suplentes, do mesmo segmento, eleitos pelos seus pares na primeira
reunião de cada mandato.
Parágrafo Único - Em caso de
afastamento e/ou ausência do Coordenador ou do Relator, deverá haver sua substituição pelo respectivo suplente.
Artº 5º -
Incumbe ao Coordenador:
I – convocar e
presidir as reuniões;
II –
distribuir tarefas, de acordo com este regimento;
III –
representar o GTECA perante o Comitê;
IV – empenhar-se para
que o GTECA desempenhe adequadamente suas funções.
Artº 6º - Incumbe ao Relator:
I – preparar a
pauta das reuniões;
II –
incumbir-se da correspondência, arquivo e divulgação;
III –
controlar o cumprimento de prazos e a execução de tarefas;
IV – redigir
as memórias das reuniões e
V
– executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador e
substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Artº 7º - O
Coordenador poderá solicitar apoio à Secretaria Executiva do CBH-PARDO para o
bom desempenho das atribuições do GTECA.
Artº 8º - O GTECA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada
mês, conforme calendário estabelecido de cada semestre, e extraordinariamente à
convocação do Coordenador ou a maioria absoluta dos seus membros.
Artº 9º - A
convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias importa em comunicação
escrita a cada um dos membros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo
razão de extrema urgência, que deverá ser suficientemente justificada.
Parágrafo Único – Juntamente com a
convocação, a Relatoria do GTECA enviará a pauta dos trabalhos, cópias do
expediente que serão discutidos, e outros esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Artº 10 – A reunião terá como pauta
mínima:
I – aprovação
da memória da reunião anterior se houver;
II
– leitura do expediente (correspondência recebida, justificações de ausências e
síntese de propostas encaminhadas até o início da sessão);
III
– discussão e votação da matéria prevista na pauta;
IV – assuntos
gerais, comunicações e avisos.
Artº 11 – As reuniões serão públicas, mas os assistentes não
poderão manifestar-se, senão com anuência do plenário, votada pela maioria dos
membros do GTECA.
Artº 12 – Toda matéria a ser discutida pelo
GTECA, será encaminhada à Coordenadoria ou Relatoria.
Artº 13 – Toda matéria a ser votada será submetida à
discussão podendo cada membro sobre ela manifestar-se mediante inscrição para
uso da palavra.
Parágrafo Único – Incumbe à Coordenação:
I – conceder a palavra pela ordem de inscrição;
II – determinar o tempo para cada orador, a fim de que toda
a matéria possa ser examinada dentro do tempo de duração da reunião e
III – submeter a matéria à votação, depois que todos os
membros inscritos tenham sobre ela se manifestado.
Art° 14 - O GTECA reunir-se-á com a presença de metade de
seus membros em 1ª convocação ou qualquer número após 30 minutos.
Parágrafo Único - As decisões serão tomadas por maioria
simples dos presentes.
Artº 15 - Será adiada a votação quando algum membro, com a
aprovação da maioria, pedir vista da matéria, limitando-se ao máximo de 3
(três) pedidos.
Parágrafo Único - O coordenador fixará prazo para a
devolução do expediente, que deverá ser acompanhado de apreciação escrita pelo
autor do requerimento.
Art° 16 - Quem estiver com a palavra só poderá ser aparteado
com o seu consentimento.
Parágrafo Único – O aparte não poderá durar mais de 1 (um)
minuto e esse tempo será descontado do tempo do orador.
Capítulo
V – Das Disposições Finais e Transitórias
Artº 17 – É permitido
a qualquer membro do Comitê acompanhar as atividades do GTECA e participar das
reuniões, com direito a voz exclusivamente.
Artº 18 - Este Regimento
Interno aprovado pelo GTECA entra em vigência imediata, devendo ser submetido
ao Plenário do CBH-Pardo na primeira reunião subsequente.