REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS DE COBRANÇA DE ÁGUA – GTECA

 

Capítulo I – Da Composição

 

Artº 1º - O Grupo Técnico de Estudos de Cobrança de Água daqui por diante designada GTECA será composto por no mínimo de 12 (doze) membros nomeados pelo CBH-PARDO, a partir de indicações das entidades públicas e civis que compõem o Comitê.

 

Parágrafo Único – Os membros do GTECA deverão, preferencialmente, guardar paridade entre três segmentos: entidades oficiais do Estado, Municípios e Sociedade Civil.

 

Artº 2º - O mandato dos membros do GTECA será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais um ano.

 

Capítulo II – Das Atribuições

 

Artº 3º - O GTECA é órgão auxiliar do Comitê, competindo-lhe prestar assessoria técnica naquilo que se refere ao Estudo sobre a Cobrança da Água, e em especial:

I – o GTECA deverá apresentar um plano de trabalho mínimo compatível com suas atribuições;

II – oferecer subsídios para as manifestações do Comitê a respeito de problemas de ordem técnica, social e legal;

III – manter junto à Secretaria Executiva do Comitê um arquivo ordenado da legislação e dos Estudos da Cobrança das Águas e sua utilização;

IV - opinar sobre aspectos constitucional, legal e regimental de proposições em debate no Comitê, a respeito da Cobrança pelo Uso da Água;

V – criar subgrupos de trabalho para tornar mais ágil e mais seguro o desempenho de suas atividades e

VI – preparar até o mês de fevereiro um relatório anual sucinto de suas atividades, submetendo-o à apreciação do Comitê.

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Capítulo III – Da organização Interna

 

Artº 4º - O GTECA terá um Coordenador e um Relator e seus respectivos suplentes, do mesmo segmento, eleitos pelos seus pares na primeira reunião de cada mandato.

 

Parágrafo Único - Em caso de afastamento e/ou ausência do Coordenador ou do Relator, deverá haver sua  substituição pelo respectivo suplente.

 

Artº 5º - Incumbe ao Coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – distribuir tarefas, de acordo com este regimento;

III – representar o GTECA perante o Comitê;

 IV – empenhar-se para que o GTECA desempenhe adequadamente suas funções.

 

Artº 6º - Incumbe ao Relator:

I – preparar a pauta das reuniões;

II – incumbir-se da correspondência, arquivo e divulgação;

III – controlar o cumprimento de prazos e a execução de tarefas;

IV – redigir as memórias das reuniões e

V – executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.

 

 

Artº 7º - O Coordenador poderá solicitar apoio à Secretaria Executiva do CBH-PARDO para o bom desempenho das atribuições do GTECA.

 

Capítulo IV – Do Funcionamento

 

Artº 8º - O GTECA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, conforme calendário estabelecido de cada semestre, e extraordinariamente à convocação do Coordenador ou a maioria absoluta dos seus membros.

 

Artº 9º - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias importa em comunicação escrita a cada um dos membros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo razão de extrema urgência, que deverá ser suficientemente justificada.

 

Parágrafo Único – Juntamente com a convocação, a Relatoria do GTECA enviará a pauta dos trabalhos, cópias do expediente que serão discutidos, e outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Artº 10 – A reunião terá como pauta mínima:

I – aprovação da memória da reunião anterior se houver;

II – leitura do expediente (correspondência recebida, justificações de ausências e síntese de propostas encaminhadas até o início da sessão);

III – discussão e votação da matéria prevista na pauta;

IV – assuntos gerais, comunicações e avisos.

 

Artº 11 – As reuniões serão públicas, mas os assistentes não poderão manifestar-se, senão com anuência do plenário, votada pela maioria dos membros do GTECA.

 

Artº 12 – Toda matéria a ser discutida pelo GTECA, será encaminhada à Coordenadoria ou Relatoria.

 

Artº 13 – Toda matéria a ser votada será submetida à discussão podendo cada membro sobre ela manifestar-se mediante inscrição para uso da palavra.

 

Parágrafo Único – Incumbe à Coordenação:

I – conceder a palavra pela ordem de inscrição;

II – determinar o tempo para cada orador, a fim de que toda a matéria possa ser examinada dentro do tempo de duração da reunião e

III – submeter a matéria à votação, depois que todos os membros inscritos tenham sobre ela se manifestado.

 

Art° 14 - O GTECA reunir-se-á com a presença de metade de seus membros em 1ª convocação ou qualquer número após 30 minutos.

 

Parágrafo Único - As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

 

Artº 15 - Será adiada a votação quando algum membro, com a aprovação da maioria, pedir vista da matéria, limitando-se ao máximo de 3 (três) pedidos.

 

Parágrafo Único - O coordenador fixará prazo para a devolução do expediente, que deverá ser acompanhado de apreciação escrita pelo autor do requerimento.

 

Art° 16 - Quem estiver com a palavra só poderá ser aparteado com o seu consentimento.

 

Parágrafo Único – O aparte não poderá durar mais de 1 (um) minuto e esse tempo será descontado do tempo do orador.

 

Capítulo V – Das Disposições Finais e Transitórias

 

Artº 17 – É permitido a qualquer membro do Comitê acompanhar as atividades do GTECA e participar das reuniões, com direito a voz exclusivamente.

 

Artº 18 - Este Regimento Interno aprovado pelo GTECA entra em vigência imediata, devendo ser submetido ao Plenário do CBH-Pardo na primeira reunião subsequente.